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Seguro Desemprego: Saiba como Funciona este Benefício!

Ninguém está livre de ficar desempregado, nesta situação é importante ter um benefício para ajudar até que você coloque sua vida em ordem novamente. O Seguro-Desemprego, benefício criado para ajudar quando isso ocorrer, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida em virtude da procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição semelhantes à de escravidão.
O benefício consiste numa assistência financeira temporária, que varia de acordo com a faixa salarial, podendo ser pago por até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. É necessário o Cartão Cidadão para receber em Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento. Caso o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento nas nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Para requerer é necessário: Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego – SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Fique atento, é um direito seu. Se precisar, utilize esse benefício!
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