Guarda Compartilhada – Como Funciona a Nova Lei
Guarda Compartilhada – Como Funciona a Nova Lei
Novas regras da guarda compartilhada foi aprovada pela Presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014.
A mudança na lei deverá ser cumprida e ser primeira opção em todos os casos, salvo em casos extremos.
Segundo a determinação da nova lei, os filhos devem conviver com o pai e mãe, sem ser usado em disputas e vinganças como é feito em muitos casos de separações de casais, onde os pequenos sofrem as conseqüências da irresponsabilidade de muitos pais.
Confira abaixo como vai funcionar a guarda compartilhada e o que muda com a nova lei.
Como funciona a guarda compartilhada
– O filho deverá conviver igualmente com a mãe e o pai, com participação e acordo em tudo. A decisão deve ser cumprida levando em conta as condições de cada um de atender as necessidades da criança. Os pais deverão decidir juntos a educação, cuidados, criação e moradia da criança, sempre pensando primeiro no bem estar dos filhos.
– O cuidado com a criança não é dividido dia a dia e sim com prazos pré combinados. A criança terá uma residência fixa e mesmo que os pais não tenham uma boa convivência o juiz decidirá como será esta guarda compartilhada.
– A decisão sobre com quem irá morar não cabe a criança, somente em casos extremos ela será ouvida.
– Em casos da distância entre pais e filhos, o uso da internet e meio de comunicação disponível será opção de convivência, além dos períodos de férias e dias de folga no trabalho e escolas.
– Todos os casos de guarda de menores poderão ser reavaliados de acordo com a vontade da parte envolvida, seguindo a nova lei e por um juiz requerendo a guarda compartilhada.
– Os gastos com a educação e criação da criança serão negociados entre os pais e decidido pelo juiz, conforme a condição de cada uma das partes.
– Em casos de convivência amigável ou litigiosa entre os pais, quem decide sobre as regras da guarda compartilhada é o juiz.
– A guarda compartilhada só não acontece quando uma das partes não manifesta o interesse em conviver com a criança.
O que você pensa sobre a guarda compartilhada? Comente aqui no blog Essas e Outras.


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