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PEC das Domésticas – Tudo Sobre Novas Regras

PEC das Domésticas – Tudo Sobre Novas Regras

Foi aprovada pelo Senado Federal a regulamentação da PEC das domésticas, onde será firmado os direitos da funcionária doméstica, o que deve ser pago e considerado ao fazer uma contratação. Toda pessoa que presta serviço regular por mais de dois dias na semana em uma residência tem direito ao pagamento de vários benefícios, que se sancionado pela Presidenta Dilma Roussef entra em vigor e é Lei regulamentada.

Veja as novas regras da PEC das domésticas que os empregadores devem seguir, cumprindo a risca.

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Regras da PEC das domésticas

INSS – o empregador deve pagar 8% do salário ao INSS. O trabalhador deve contribuir com 8% a 11% de acordo com a faixa salarial.

Trabalho noturno – quando o trabalho for realizado entre as 22h e as 5 h é considerado trabalho noturno. A hora noturna trabalhada deve ser computada como 52,5 minutos, reduzindo 7 min e 30 segundos de cada hora noturna trabalhada ou 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Todo empregado terá direito de 24h consecutivas de repouso semanal e em feriados.

As férias devem corresponder a 30 dias remunerados mais um terço do salário normal.

A empregada gestante terá direito a 120 dias de licença maternidade.

É obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador.

A demissão sem justa causa dá o direito ao empregado de uma multa de 40% de FGTS. O empregador deve depositar todo mês 3,2% do valor recolhido de FGTS como uma poupança para este fim. Em caso de demissão por justa causa este dinheiro recolhido fica para o empregador. O trabalho diurno tem 20% de acrescimento do valor da hora diurna.

As primeiras horas extras devem ser pagas e dinheiro para o empregado. O que superar esta quantia deve ser compensado com folga ou redução da jornada de trabalho em até um ano.

A demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até 5 meses, conforme o período trabalhado continuamente.

O trabalhador terá direito ao salário-família pago pela Previdência Social. Para o trabalhador autônomo que recebe até R$ 725,00 tem direito a R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem recebe mais de R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.

O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre patrões e empregadas.

O empregador deverá pagar 0,8% de contribuição para cobertura de seguro contra acidente de trabalho.

É proibida a contratação de menores de 18 anos.

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