Seguro Desemprego: Saiba como Dar Entrada, Dicas, Passo a Passo, Site
O seguro-desemprego,assistência financeira temporária garantida pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, é um direito de todos os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para isso é preciso comprovar ter recebido salários consecutivos, pelo período de seis meses imediatos, ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data da dispensa, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte, não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família.
Tudo sobre seguro desemprego
O benefício pode ser solicitado entre 7 e 120 dias após a data da dispensa. O trabalhador precisa apresentar a carteira profissional (CTPS), o cartão do PIS/ Pasep ou extrato atualizado, o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) devidamente quitado, o comprovante do pagamento do FGTS, os dois últimos contracheques, requerimento do seguro (RSD/CD), sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista) e carteira de identidade, no ato de pagamento.
O pagamento pode ser em três, quatro ou cinco parcelas, e isso vai depender do período do vínculo empregatício. O que determina o valor é a média salarial dos últimos dois ou três meses de trabalho. Vale lembrar que o seguro será suspenso se o trabalhador for admitido em um novo emprego ou começar a receber benefício de prestação continuada de Previdência Social.
E agora o principal: você precisa comparecer com os documentos em um dos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, como as delegacias regionais do trabalho, subdelegacias do trabalho, postos regionais do trabalho e postos locais do trabalho para dar entrada no seu seguro desemprego.
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