O prazo de entrega do Imposto de Renda 2011 ano-base 2010 vai do dia 1º de março até 29 de abril.
Este ano o contribuinte precisa ficar atento as mudanças que foram feitas no sistema dentre eles o fim da entrega de declaração via formulário e da correção da tabela do IR.
Para substituir os formulários foi criado o Receitanet, um programa de trasmição da Receita Federal onde a declaração pode ser enviada via internet. Para quem preferir, há a possibilidade de entregar via disquete em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
São obrigados a apresentar a declaração:
- Pessoas físicas que tiveram um rendimento superior a R$ 22.487,25 no ano de 2010;
- Contribuintes que recebam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis na fonte com uma soma superior a R$ 40.000;
- Quem obteve em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil e se encontra nesta posição em 31 de dezembro de 2010;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- O contribuinte que teve uma receita bruta superior a R$ 112.436,25 resultado de atividade rural;
- Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
O contribuinte pode optar pelos modelos de entrega de documento completo ou simplificado, sendo que para a declaração simplificada deve haver um desconto de 20% na renda tributável.
Na hora e declarar ou bens e dívidas a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
Vale lembrar que será aplicada uma multa no valor de R$ 165,74 a quem perder o prazo declaração.
Para mais informações, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
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