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Direito Trabalhadores Domésticos Modelo de Folha de Ponto

Os novos direitos dos trabalhadores domésticos já foram regulamentados e o empregador terá quatro meses a partir da data em que foi sancionada as novas regras para atualizar a situação do funcionário. São mais sete direitos além dos que já haviam sido regulamentados em 2013.

Confira abaixo tudo sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos e veja também o modelo de folha de ponto para calcular todo o custo que o empregador doméstico terá após os novos direitos com funcionários domésticos.

O novo sistema foi chamado de Simples Domésticos e abrange benefícios como FGTS, INSS e fundo para demissão sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, recolhimento do Imposto de Renda devido, sendo 120 dias, ou seja, quatro meses para que o pagamento seja regulamentado.

Direito dos Trabalhadores Domésticos

Salário


Todo trabalhador domésticos tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei


O pagamento é direito garantido, tendo que receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho


A jornada de trabalho a cumprir é de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra


É direito do trabalhador doméstico receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. Mais do que as primeiras 40 horas extras trabalhadas, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho


O trabalhador doméstico tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas


As regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores deverá serem respeitadas pelo empregador

Discriminação


O trabalhador doméstico não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno


O trabalhador doméstico menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno


Nas novas regras é estabelecido como trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS


Todo funcionário doméstico tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

 

Seguro desemprego


O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família


O projeto visa também o direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola


O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho


Aos funcionários domésticos passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de demissão sem justa causa


O empregador deverá depositar, todo mês, 3,2% do valor do salário como uma poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador doméstico for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Modelo de Folha de ponto

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Comentários

Dani:
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