Lei Maria da Penha: Como Recorrer e Prestar Queixa após uma Agressão
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……………..Com certeza você já ouviu falar na Lei Maria da Penha, mas você conhece sua história??? Tudo começou quando a farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofri com a violência doméstica, levou um tiro de seu marido. Ela sobreviveu mas ficou com sequelas, dentre elas perdeu os movimentos das pernas e ficou presa em uma cadeira de rodas.
……………..Isso aconteceu na década de 80 quando a triste história de Maria comoveu mulheres do Brasil inteiro que decidiram tomar uma atitude. Após batalhas nos tribunais e muita pressão por parte das ONG’s, “Maria da Penha” virou projeto de lei e mais tarde foi sancionada, entrando em vigor em 2006.
……………..Ao contrário do que muita gente pensa, a lei não defende apenas mulheres agredidas no âmbito familiar. Quem sofreu violência sexual, moral e psicológica também podem recorrer. Dano emocional, perda da autoestima e constrangimento também podem ser denunciados.
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……………..Assim que sofre a violência, a mulher tem como obrigação procurar uma Delegacia de Proteção à Mulher e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida é feito exame de Corpo de Delito e a queixa é encaminhada para o Juizado Especial da Mulher. Após uma perícia que colhe informações sobre o caso, o agressor é comunicado sobre a queixa (o que acontece em até 48 horas).
……………..Quando julga necessário o juíz decreta uma medida protetiva que também pode ser imposta após a audiência para interrogar agressor e agredida. Entre tantas, pode ser afastamento do lar, restrição de aproximação, combinar multa, o juiz tem liberdade e responsabilidade de averiguar se isso vai bastar.
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……………..Cinco anos depois da lei ter entrado em vigor, muitas mulheres tomaram conhecimento de seus direitos, mas muitas delas ainda preferiam a omissão por medo ou compaixão. Felizmente recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
……………..Assim a nossa justiça não ficará de mãos atadas toda a vez que uma mulher agredida resolver não prestar queixa de seu marido, namorado, pai, irmão ou até mesmo desconhecido após uma agressão. É sem dúvida um grande avanço que deve ser comemorado por todas as mulheres!
……………..Mas e você, o que acha da Lei Maria da Penha??? Deixe o seu comentário.


Acredito na lei, mas infelizmente nossa justiça é lenta…Acabei de receber uma ameaça por telefone do meu ex-companheiro e nem sei o que fazer(disse que vem pra me matar e me mandar pra o inferno).Já consta na Delegacia Da Mulher aqui da minha cidade ( a quase 2 meses) um inquérito policial onde relato os maus tratos com meus filhos, uma agressão recente, mas as ameaças estão vindo agora…Espero de coração que não aconteça nada de ruim comigo e que Deus me proteja de todo mal.