Seguro Desemprego- Quando e como Receber, Onde é Pago Salário do Seguro Desemprego, Parcelas
É um benefício temporário do Governo, pago em cinco parcelas com valor relacionado a faixa salarial do último emprego registrado.
O resgate do Seguro Desemprego é feito:
- em qualquer agência da CAIXA;
- correspondentes da CAIXA com uso do Cartão do Cidadão;
- nas Lotéricas com uso do Cartão Cidadão
- nos terminais de autoatendimento com uso do Cartão Cidadão.
Veja mais informações sobre o salário Seguro Desemprego:
– Para clientes da CAIXA, seu salário do Seguro Desemprego será creditado em sua conta.
– O uso do cartão do Cidadão deverá ser possível desde que o usuário tenha uma senha cadastrada.
– O Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico terá direito ao crédito em conta do seguro Desemprego.
Como e quando receber salário desemprego
O benefício seguro desemprego é direito do trabalhador que:
- foi dispensado sem justa causa;
- estiver sem emprego no momento do requerimento;
- teve no mínimo recebido 6 salários seguidos antes do pedido do seguro desemprego;
- foi empregado de pessoa jurídica por no mínimo 6 meses nos últimos 3 anos;
- não tem renda própria para sustento da família e próprio;
- não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social ( exceto pensão por auxílio-acidente ou morte).
O direito deve ser requerido após o 7º dia e até o 120º da demissão do emprego:
- na DRT – Delegacia Regional do Trabalho;
- no SINE – Sistema Nacional de Emprego;
- nas agências da CAIXA credenciadas no caso do trabalhador formal.
Para se inscrever e ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve ir até um dos locais citados acima munido com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego – SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Esta matéria tem por finalidade informar o trabalhador sobre como requerer e receber seu Seguro Desemprego. Comente.
Para mais informações entre no site oficial da CAIXA CLICANDO AQUI.
Fonte – site da CAIXA.
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