Se você estava se preparando para comprar um “Tablet”, aí vai uma boa notícia: no Brasil ele poderá ter um custo até 36% mais baixo!!!
Foi publicada no ‘Diário Oficial da União” a Medida Provisória 534. Ela inclui os Tablets na chamada Lei do Bem, lei que promove o incentivo fiscal a empresas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Além da inclusão na lei os produtos serão isentos de do PIS e Cofins, o que somará uma redução de cerca de 36% no preço final do produto. O benefício fiscal tornará nosso país mais atraente para a fabricação desses produtos, o que beneficiará o consumidor.
Confira a definição de Tablet que consta na Medida Provisória: “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 142 cm²”.
Melhor para nós, não?! Mas e você, o que acha da Medida??? Comente.
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