……………Também é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir uma tabela disponível no site.
……………Importante: O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
……………Como solicitar? Primeiro o trabalhador deverá agendar préviamente pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e seguir as orientações dadas.
……………Se as informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Socais – CNIS, será necessário apresentar o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), odDocumento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros) e o cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
……………Se não tiver certeza de que as informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é melhor agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, e comparecer ao atendimento com os documentos relacionados no site, de acordo com a categoria de segurado.
……………Para maiores informações acesse: www.previdenciasocial.gov.br
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Assuntos do Artigo:
- como dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço
- como dar entrada na aposentadoria
- como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição
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